A corrupção está atrelada à Economia e causa pobreza

 

A corrupção está atrelada à Economia e causa pobreza

 

O movimento da moeda altera a economia do País. Não é por acaso que o Produto Interno Bruto (PIB) é conceituado como o valor em dinheiro do total de toda a produção de bens e serviços de um País. Portanto, moeda em movimento transforma a economia interna e incentiva as relações comerciais internas e externas.

O princípio de movimentar a moeda do País, assim como emitir moeda e aumentar e diminuir impostos, forma um conjunto de ações de política econômica em busca de desenvolvimento social e econômico de um país. Assim, qualquer atitude provocada pelo governo ou por empresas, ou por grupos de pessoas ou por única pessoa que cause impedimento à realização de quaisquer dessas ações de política econômica pode ser considerada crime contra a humanidade, no sentido lato, e crime contra a sociedade do país em questão, em sentido particular.

A corrupção, a apropriação indevida de dinheiro sob a responsabilidade do governo (municipal, estadual e federal) é crime contra a humanidade; crime contra a sociedade do país. E desse modo, a punição deveria ser máxima, conforme prescrita na Lei. Inclusive, a Organização das Nações Unidas (ONU) já iniciou movimento para oficializar a corrupção como crime contra a humanidade; no interior do texto da proposta da ONU consta o seguinte: “Não existem dúvidas de que organizações criminosas emergindo de regimes cleptocráticos – aquele cujo único objetivo é pilhar o Estado – causam danos ao Estado e afetam os direitos fundamentais e liberdades da população” (Obiora Okafor e Jean Ziegler, peritos da ONU, 2017); causar dano ao Estado significa causar dano à humanidade, partindo do princípio que o Estado é uma comunidade global. Os termos cidadão global, globalização, sociedade planetária e rede global, não são termos aleatórios, são termos indicativos de que o que é feito localmente expande-se regional, nacional e globalmente.

A corrupção que se apropria de dinheiro sob a responsabilidade do Estado, para beneficiar uma pessoa ou um grupo de pessoas em detrimento dos direitos sociais de toda a sociedade ou da humanidade, é crime. E, podemos ainda analisar especificamente o caso da corrupção caracterizada pela apropriação indevida de dinheiro sob a responsabilidade do Estado. Se o PIB é o valor em dinheiro de toda a produção de bens e serviços de uma economia capitalista, e ainda, sabendo-se que é o equilíbrio entre o volume de moeda existente na economia e o total da produção de bens e serviços dessa economia, em um período considerado de tempo, que ajuda a regular o nível de inflação da economia, então, o aumento ou a diminuição de moeda em movimento no país poderá causar elevação do nível de inflação.

Uma sociedade não deve ter dúvidas sobre o cumprimento das leis para evitar a corrupção, pois as mazelas sociais causadas por esta tendem a ser naturalizadas. Durante uma epidemia ou uma pandemia, a sociedade vê escancarada os resultados da naturalização e da condescendência com as ações de corrupção. Os valores monetários não investidos em políticas sociais, em distribuição de renda, criação de empregos, políticas de saúde, de infraestrutura e de educação, e desviados pela corrupção, mostram o quanto a sua falta criou e cria desgraçados permanentes, que se dependuram nas religiões na expectativa de continuar se imaginando vivos.

Portanto, considerando-se que as informações apresentadas nos parágrafos anteriores deste texto são verdadeiras, por tratar-se de conceitos de variáveis macroeconômicas, então, quando a Polícia Federal encontra a quantia de R$ 51 (cinquenta e um) milhões de Reais guardada em um apartamento, isso significa moeda fora de circulação, moeda que não está em movimento na economia do País. Se esse dinheiro foi apropriado indevidamente por alguém ou por algum grupo enquanto estava sob a responsabilidade do Estado, isso significa corrupção; é crime contra a humanidade, crime contra a sociedade brasileira. Ao ser retirada de circulação da economia, aqueles R$ 51 milhões causou desequilíbrio no funcionamento da economia brasileira. Além de ter contribuído para o aumento da inflação no país, por ter sido retirada de circulação, essa quantia de R$ 51 milhões também deixou de ser utilizada em providências de saúde, alimentação, educação, infraestrutura viária, soluções para os períodos de cheias e de secas de rios, construção de habitações e outras atribuições sociais exclusivas do Estado, as quais deixaram de ser realizadas pela redução de verbas desviadas pela corrupção.

Quando a sociedade deixa de usufruir dos serviços que deveriam ser prestados pelo Estado, em razão de corrupção, de apropriação indevida de dinheiro que estava sob a responsabilidade do Estado, essa sociedade tem direito a ser ressarcida. E somente a Justiça maior do País tem a prerrogativa de estabelecer os critérios desse ressarcimento.

Abordar aquela quantia de R$ 51 milhões encontrada pela Polícia Federal, em apartamento na cidade de Salvador-BA, não é exclusivismo. Porque se for realizado o levantamento da quantia total de dinheiro identificada pela Polícia Federal, oriunda de corrupção, desde a realização da Operação Lavajato, aí é que haverá estarrecimento da sociedade. Ou seja, quaisquer crimes praticados por brasileiros contra a humanidade não devem ficar impunes, e a corrupção é um desses crimes; assim como, a sociedade precisa ser ressarcida de alguma forma pelas ocorrências desses crimes.


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